03.08.02.002-2

TRATAMENTO DE EFEITOS DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS VENENOSOS

Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas · Intoxicações e envenenamentos

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.08.02.002-2, na competência 2026/08. A tabela registra 6 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)4 dias
CIDs relacionados6 códigos

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 6

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

O que estes códigos têm

Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este procedimento. Fonte sem nenhum código não aparece.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 199,33
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 170,12
  • serviço profissionalR$ 29,21

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
69 ocupações registram este procedimento
  • 225154Médico Antroposófico
  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista
  • 225105Médico acupunturista
  • 225110Médico alergista e imunologista
  • 225148Médico anatomopatologista
  • 225151Médico anestesiologista
  • 225115Médico angiologista
  • 2231A1Médico broncoesofalogista
  • 225290Médico cancerologista cirurgíco
  • 225122Médico cancerologista pediátrico
  • 225120Médico cardiologista

E mais 57 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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T63.0

Efeito tóxico do veneno de serpente

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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Registrado

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T63.1

Efeito tóxico do veneno de outros répteis

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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Registrado

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T63.2

Efeito tóxico do veneno de escorpião

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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Registrado

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T63.3

Efeito tóxico do veneno de aranha

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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Registrado

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T63.8

Efeito tóxico de contato com outros animais venenosos

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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T63.9

Efeito tóxico de contato com animal venenoso não especificado

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.