CID T63.1 Efeito tóxico do veneno de outros répteis
CID T63.1 é o código CID-10 para Efeito tóxico do veneno de outros répteis, subcategoria do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), grupo T51–T65. Códigos relacionados do mesmo grupo: T63.0, T63.2, T63.3, T63.4, T63.5.
Notificação e registro
Efeito tóxico do veneno de outros répteis, CID T63.1, corresponde ao agravo Acidente por animal peçonhento da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é imediata: em até 24 horas, à vigilância municipal, estadual e federal.
Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.
Efeito tóxico do veneno de outros répteis (CID T63.1): 2 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria T63 têm:
- 2 códigos com protocolo do Ministério da Saúde (PCDT)T63.0T63.2
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoT63
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Códigos com os mesmos procedimentos do SUS
5
Ligados pelo procedimento Tratamento de efeitos do contato com animais e plantas venenosos, da tabela SIGTAP.
Outras subcategorias de T63
8
- T63.0 Efeito tóxico do veneno de serpente
- T63.2 Efeito tóxico do veneno de escorpião
- T63.3 Efeito tóxico do veneno de aranha
- T63.4 Efeito tóxico do veneno de outros artrópodes
- T63.5 Efeito tóxico de contato com peixe
- T63.6 Efeito tóxico de contato com outros animais marinhos
- T63.8 Efeito tóxico de contato com outros animais venenosos
- T63.9 Efeito tóxico de contato com animal venenoso não especificado
Saiba mais sobre CID T63.1
Perguntas frequentes
O que é o CID T63.1?
CID T63.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Efeito tóxico do veneno de outros répteis. Pertence ao capítulo XIX do CID-10, dedicado a Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID T63.1 e CID T631 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. T631 é o código T63.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Efeito tóxico do veneno de outros répteis nas duas formas. O ponto separa a categoria T63, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código T63.1?
O código CID T63.1 pertence ao capítulo XIX do CID-10, intitulado Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo T51-T65, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID T63.1 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Efeito tóxico do veneno de outros répteis dentro do capítulo XIX, Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID T63.1, use o bloco de texto pronto exibido acima.
- Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.