CID Y06.9 Negligência e abandono por pessoa não especificada
CID Y06.9 é o código CID-10 para Negligência e abandono por pessoa não especificada, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo X85–Y09. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y06.0, Y06.1, Y06.2, Y06.8.
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Saiba mais sobre CID Y06.9
Perguntas frequentes
O que é o CID Y06.9?
CID Y06.9 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Negligência e abandono por pessoa não especificada. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID Y06.9 e CID Y069 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. Y069 é o código Y06.9 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Negligência e abandono por pessoa não especificada nas duas formas. O ponto separa a categoria Y06, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código Y06.9?
O código CID Y06.9 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo X85-Y09, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Acima, o CID Y06.9 fica registrado com a descrição Negligência e abandono por pessoa não especificada, integrante do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID Y06.9.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.