CID Y06.8 Negligência e abandono por outra pessoa especificada
CID Y06.8 é o código CID-10 para Negligência e abandono por outra pessoa especificada, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo X85–Y09. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y06.0, Y06.1, Y06.2, Y06.9.
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Saiba mais sobre CID Y06.8
Perguntas frequentes
O que é o CID Y06.8?
CID Y06.8 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Negligência e abandono por outra pessoa especificada. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID Y06.8 e CID Y068 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. Y068 é o código Y06.8 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Negligência e abandono por outra pessoa especificada nas duas formas. O ponto separa a categoria Y06, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código Y06.8?
O código CID Y06.8 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo X85-Y09, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
A entrada oficial DataSUS do CID Y06.8 aparece logo acima na descrição Negligência e abandono por outra pessoa especificada, dentro do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da tabela CID-10 brasileira. Médicos, peritos, equipe de auditoria e pacientes recorrem a esta ficha rápida quando o código aparece em atestado, laudo, receita ou relatório administrativo. Nada aqui substitui avaliação por profissional habilitado. Para copiar o CID Y06.8, use o bloco de texto pronto acima.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.