CID Y06.1 Negligência e abandono pelos pais
CID Y06.1 é o código CID-10 para Negligência e abandono pelos pais, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo X85–Y09. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y06.0, Y06.2, Y06.8, Y06.9.
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Saiba mais sobre CID Y06.1
Perguntas frequentes
O que é o CID Y06.1?
CID Y06.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Negligência e abandono pelos pais. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID Y06.1 e CID Y061 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. Y061 é o código Y06.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Negligência e abandono pelos pais nas duas formas. O ponto separa a categoria Y06, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código Y06.1?
O código CID Y06.1 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo X85-Y09, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID Y06.1 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Negligência e abandono pelos pais dentro do capítulo XX, Causas externas de morbidade e de mortalidade. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID Y06.1, use o bloco de texto pronto exibido acima.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.