Radiação Ultravioleta
Decreto 3.048/1999, Anexo II
Este agente ou fator de risco consta na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 5 códigos da CID-10.
Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II
Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:
Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII)
A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.
A Lista B do Anexo II relaciona doenças aos agentes etiológicos ou fatores de risco nomeados pela norma.
Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 5
Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.
O que estes códigos têm
Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.
- 3 códigos na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoL56L56.2L56.3Doença do trabalho
- 5 códigos no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999L56L56.2L56.3L56.8L56.9Nexo técnico
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- Agentes de risco ocupacional Os 1.089 agentes das duas normas
- Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999 369 agentes nesta lista
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.