CID L56 Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta
CID L56 é o código CID-10 para Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, categoria do capítulo XII (Doenças da pele e do tecido subcutâneo), grupo L55–L59. Inclui 7 subcategorias: L56.0, L56.1, L56.2, L56.3, L56.4, L56.8.
CID L56: 3 agentes na LDRT e no Decreto 3.048/1999
Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, CID L56, consta nas Listas A e B da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A Lista A associa a este código 1 agente ou fator de risco.
O mesmo código consta nas Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, associado a 2 agentes ou fatores de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
Subcategorias de L56
7 códigos
- L56.0 Resposta fototóxica a drogas
- L56.1 Resposta fotoalérgica a drogas
- L56.2 Dermatite por fotocontato [dermatite do berloque]
- L56.3 Urticária solar
- L56.4 Erupção polimorfa à luz
- L56.8 Outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta
- L56.9 Alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, não especificadas
Códigos de L55–L59: Transtornos da pele e do tecido subcutâneo relacionados com a radiação
4
Também buscado como
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Pele Órgão
- Sistema tegumentar Sistema
- Pele e superfície Região do corpo
- Dermatologia Especialidade
- Medicina nuclear Especialidade
Saiba mais sobre CID L56
Perguntas frequentes
O que é o CID L56?
CID L56 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta. Pertence ao capítulo XII do CID-10, dedicado a Doenças da pele e do tecido subcutâneo. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O CID L56 tem subdivisões?
Tem. A tabela CID-10 traz 7 subcategorias sob L56: L56.0, L56.1, L56.2, L56.3, L56.4, L56.8, L56.9. L56 é a categoria de três caracteres, com a descrição oficial Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta, e cada subcategoria tem descrição oficial própria.
Em qual capítulo do CID-10 está o código L56?
O código CID L56 pertence ao capítulo XII do CID-10, intitulado Doenças da pele e do tecido subcutâneo. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo L55-L59, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
CID L56 corresponde a Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta no capítulo XII da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Doenças da pele e do tecido subcutâneo), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID L56 para copiar.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.