Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal
Decreto 3.048/1999, Anexo II
Este agente ou fator de risco consta na Lista A do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 4 códigos da CID-10.
Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II
Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:
XXVI - Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal
A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.
A Lista A do Anexo II relaciona agentes patogênicos a grupos de doenças.
Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 4
Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.
O que estes códigos têm
Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.
- 2 códigos com protocolo do Ministério da Saúde (PCDT)J44J45Protocolo clínico
- 4 códigos na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoJ30.3J44J45J66.0Doença do trabalho
- 4 códigos no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999J30.3J44J45J66.0Nexo técnico
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.