08.03.01.002-8

AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE PACIENTE SEM PERNOITE

Autorização / regulação · Deslocamento/Ajuda de custo

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 08.03.01.002-8, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroBPA (Individualizado)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E DESTINADA AO PACIENTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM A NORMALIZAÇÃO VIGENTE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 8,40
As parcelas que a tabela publica
  • serviço ambulatorialR$ 8,40

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
21 ocupações registram este procedimento
  • 225120Médico cardiologista
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular
  • 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
  • 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
  • 225225Médico cirurgião geral
  • 225230Médico cirurgião pediátrico
  • 225235Médico cirurgião plástico
  • 225240Médico cirurgião torácico
  • 225125Médico clínico
  • 225160Médico fisiatra
  • 225165Médico gastroenterologista
  • 225170Médico generalista

E mais 9 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.