08.02.02.001-1

MONITORAMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA

Ações relacionadas ao atendimento · Outras ações

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 08.02.02.001-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoNão se aplica
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: COMPREENDE O CONJUNTO DE MÁQUINAS, APARELHOS, CIRCUITOS E TÉCNICAS, PELOS QUAIS É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA, DAS FUNÇÕES CARDÍACAS E PULMONARES E O ISOLAMENTO DESTES. CONSISTE NO DESVIO DO SANGUE PARA FORA DO ORGANISMO E NO SEU RETORNO. A CEC É RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS DO PACIENTE DURANTE O PROCEDIMENTO, ALÉM DO SEU EQUILÍBRIO BIOQUÍMICO, HEMATOLÓGICO E HIDROELETROLÍTICO. O USO DA CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA TEM COMO OBJETIVO REALIZAR AS FUNÇÕES CÁRDIO-PULMONARES; PRESERVANDO A INTEGRIDADE CELULAR; EVITANDO ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS; E ASSIM MANTER A FUNÇÃO E O METABOLISMO DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS. O PROCESSO DEVE SER CONTÍNUO, PELO TEMPO NECESSÁRIO; SEM ALTERAR AS PROPRIEDADES BIOLÓGICAS DO SANGUE OU A INTEGRIDADE DOS SEUS ELEMENTOS E PROTEÍNAS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço profissionalR$ 60,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço profissionalR$ 60,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 223570Perfusionista

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.