08.02.02.001-1
MONITORAMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA
Ações relacionadas ao atendimento · Outras ações
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 08.02.02.001-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Não se aplica |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Não se aplica |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: COMPREENDE O CONJUNTO DE MÁQUINAS, APARELHOS, CIRCUITOS E TÉCNICAS, PELOS QUAIS É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA, DAS FUNÇÕES CARDÍACAS E PULMONARES E O ISOLAMENTO DESTES. CONSISTE NO DESVIO DO SANGUE PARA FORA DO ORGANISMO E NO SEU RETORNO. A CEC É RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES CARDIORRESPIRATÓRIAS DO PACIENTE DURANTE O PROCEDIMENTO, ALÉM DO SEU EQUILÍBRIO BIOQUÍMICO, HEMATOLÓGICO E HIDROELETROLÍTICO. O USO DA CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA TEM COMO OBJETIVO REALIZAR AS FUNÇÕES CÁRDIO-PULMONARES; PRESERVANDO A INTEGRIDADE CELULAR; EVITANDO ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS; E ASSIM MANTER A FUNÇÃO E O METABOLISMO DOS ÓRGÃOS E SISTEMAS. O PROCESSO DEVE SER CONTÍNUO, PELO TEMPO NECESSÁRIO; SEM ALTERAR AS PROPRIEDADES BIOLÓGICAS DO SANGUE OU A INTEGRIDADE DOS SEUS ELEMENTOS E PROTEÍNAS.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço profissionalR$ 60,00
- serviço profissionalR$ 60,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 223570Perfusionista
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.