08.02.01.033-4

ALOJAMENTO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA

Ações relacionadas ao atendimento · Diárias

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 08.02.01.033-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroAPAC (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM DIÁRIA PARA ALOJAMENTO DE PACIENTES INTERESTADUAIS EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA, COM PERÍODO MÁXIMO DE 30 DIÁRIAS DE ALOJAMENTO, DISPONIBILIZADAS PELO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, COMPATÍVEIS COM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 150,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço ambulatorialR$ 150,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.