07.02.12.006-5
LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO PARA TRANSPLANTE DA CÓRNEA (20 ML)
Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM para transplantes
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.12.006-5, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Não se aplica |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Secundário) |
| Sexo | Não se aplica |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE, POR MEIO DE TECNICAS ADEQUADAS AO PROCEDIMENTO, NO ACONDICIONAMENTO DA CORNEA EM LIQUIDO DE PRESERVACAO. ESTE PROCEDIMENTO E EXCLUSIVO DE BANCO DE TECIDOS. O VALOR DO PROCEDIMENTO INCLUI O LIQUIDO DE PRESERVACAO E OS INSUMOS DESTINADOS A EXECUCAO DO MESMO.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 500,00
- APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 500,00
- serviço hospitalarR$ 500,00
- serviço ambulatorialR$ 500,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 221105Biólogo
- 223505Enfermeiro
- 223415Farmacêutico analista clínico
- 225265Médico oftalmologista
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.