07.02.12.006-5

LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO PARA TRANSPLANTE DA CÓRNEA (20 ML)

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM para transplantes

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.12.006-5, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Secundário)
SexoNão se aplica
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE, POR MEIO DE TECNICAS ADEQUADAS AO PROCEDIMENTO, NO ACONDICIONAMENTO DA CORNEA EM LIQUIDO DE PRESERVACAO. ESTE PROCEDIMENTO E EXCLUSIVO DE BANCO DE TECIDOS. O VALOR DO PROCEDIMENTO INCLUI O LIQUIDO DE PRESERVACAO E OS INSUMOS DESTINADOS A EXECUCAO DO MESMO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 500,00
  • APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 500,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 500,00
  • serviço ambulatorialR$ 500,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
4 ocupações registram este procedimento
  • 221105Biólogo
  • 223505Enfermeiro
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225265Médico oftalmologista

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.