07.02.05.013-0

CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSÃO

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM comuns

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.05.013-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: O CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSÃO É CONSTITUÍDO DE UM RESERVATÓRIO DE POLICARBONATO COM CAPACIDADE MÁXIMA E FLUXO MÁXIMO DEFINIDOS, COM SISTEMA PARA ROMPIMENTO DE BOLHAS E FILTRO DE POLIÉSTER PARA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS DE DIÂMETRO SUPERIOR À 150µM, ALÉM DE TUBOS DE PVC. É UTILIZADO DURANTE CIRURGIAS TORÁCICAS E NO PÓS-OPERATÓRIO DE OUTRAS CIRURGIAS PARA COLETA DE SANGRAMENTO, FILTRAGEM E POSTERIOR AUTOTRANSFUSÃO.TAMBÉM POSSUI COMO ESPECIFICAÇÕES:VOLUME MÍNIMO DO RESERVATÓRIO, CONECTOR PARA ASPIRADORES, FILTRO DE SANGUE ASPIRADO, SAÍDA DE SANGUE DO RESERVATÓRIO, VÁLVULA DE SEGURANÇA CONTRA SOBREPRESSÃO DO SISTEMA ONE WAY.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 114,46
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 114,46

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.