07.02.05.002-4

CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA S/ BALAO

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM comuns

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.05.002-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: “CONSISTE EM MATERIAL NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA TRAQUEOSTOMIA OU PARA A SUA MANUTENÇÃO. PODEM SER METÁLICAS, PLÁSTICAS OU SILICONADAS. AS CÂNULAS CONTÉM UM MANDRIL (GUIA) EM SEU INTERIOR, QUE É UM POUCO MAIS LONGO DO QUE A CÂNULA, DE PONTA ROMBA, SERVINDO COMO UM CONDUTOR NO MOMENTO DA INTRODUÇÃO NA TRAQUEIA. O COMPRIMENTO DA CÂNULA PODE SER LONGO OU CURTO E O DIÂMETRO DEVE TER APROXIMADAMENTE 75% DO DIÂMETRO DA TRAQUEIA. EXISTEM MODELOS NEONATAIS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 8,93
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 8,93

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.