07.02.05.002-4
CANULA P/ TRAQUEOSTOMIA S/ BALAO
Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM comuns
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.05.002-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Não se aplica |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: “CONSISTE EM MATERIAL NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA TRAQUEOSTOMIA OU PARA A SUA MANUTENÇÃO. PODEM SER METÁLICAS, PLÁSTICAS OU SILICONADAS. AS CÂNULAS CONTÉM UM MANDRIL (GUIA) EM SEU INTERIOR, QUE É UM POUCO MAIS LONGO DO QUE A CÂNULA, DE PONTA ROMBA, SERVINDO COMO UM CONDUTOR NO MOMENTO DA INTRODUÇÃO NA TRAQUEIA. O COMPRIMENTO DA CÂNULA PODE SER LONGO OU CURTO E O DIÂMETRO DEVE TER APROXIMADAMENTE 75% DO DIÂMETRO DA TRAQUEIA. EXISTEM MODELOS NEONATAIS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 8,93
- serviço hospitalarR$ 8,93
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.