07.02.04.051-7
STENT PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA
Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em assistência cardiovascular
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.04.051-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Não se aplica |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: DISPOSITIVO TUBULAR ESTÉRIL EXPANSÍVEL QUE É ALTERNATIVAMENTE IMPLANTADO EM MAIS DE UMA ARTÉRIA PERIFÉRICA (P. EX. AS ARTÉRIAS ILÍACAS, CEREBRAIS, CARÓTIDAS E RENAIS), A FIM DE MANTER A SUA PERMEABILIDADE E AUMENTAR O DIÂMETRO DO SEU LÚMEN. O DISPOSITIVO PODE SER INSERIDO E AVANÇADO ATÉ AO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO COM UM CATETER BALÃO QUE, AO SER INSUFLADO, PROVOCA A SUA EXPANSÃO, OU PODE SER COLOCADO NO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO POR UM INSTRUMENTO ESPECÍFICO, ONDE SE EXPANDE AUTOMATICAMENTE AO SER LIBERTADO.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 2.034,50
- serviço hospitalarR$ 2.034,50
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.