07.02.04.048-7

STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em assistência cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.04.048-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoNão se aplica
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: DISPOSITIVO TUBULAR ESTÉRIL EXPANSÍVEL, RECOBERTO, COM ELUIÇÃO DE FÁRMACO, EXPANSÍVEL IMPLANTADO EM ARTÉRIA PERIFÉRICA A FIM DE MANTER A SUA PERMEABILIDADE E AUMENTAR O DIÂMETRO DO SEU LÚMEN. É GERALMENTE COLOCADO NO LOCAL DE IMPLANTAÇÃO POR UM INSTRUMENTO ESPECÍFICO, ONDE SE EXPANDE AUTOMATICAMENTE AO SER LIBERTADO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 2.113,36
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 2.113,36

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.