07.02.03.105-4

PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS)

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em ortopedia

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.03.105-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: PLACA ORTOPÉDICA, RETA, TIPO PONTE, PARA PEQUENOS FRAGMENTOS (3,5MM), DE MATERIAIS E DIMENSÕES VARIÁVEIS, PERFIL ANATÔMICO, FUROS CENTRALIZADOS (ESTÁTICA), BLOQUEADOS OU NÃO, ESPAÇO CENTRAL SEM FUROS, PARA FIXAR OS DOIS PRINCIPAIS FRAGMENTOS, DEIXANDO A ZONA DE FRATURA INTOCADA, INDICADAS PARA REDUÇÃO, ALINHAMENTO, ESTABILIZAÇÃO E FIXAÇÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DOS DIVERSOS TIPOS DE FRATURA. INCLUI OS PARAFUSOS UTILIZADOS NA PLACA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 527,20
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 527,20

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.