07.02.01.019-7

MICROBALAO DE REMODELAGEM

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em neurocirurgia

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.01.019-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: MICROCATETER COM BALÃO NÃO DESTACÁVEL NA PONTA DISTAL; BALÃO COMPLACENTE INDICADO PARA TÉCNICA DE REMODELAMENTO EM ANEURISMAS DE COLO LARGO LOCALIZADOS NO SIFÃO CAROTÍDEO; PODE SER AINDA UTILIZADO PARA TRATAMENTO DE VASOESPASMOS E TESTE DE OCLUSÃO; BALÃO DE LÚMEN ÚNICO, COMPATÍVEL COM MICROGUIA 0.012¿¿;

POSSUI ANÉIS RADIOPACOS PARA INDICAR A EXTREMIDADE DO BALÃO; DEVE POSSUIR ESVAZIAMENTO RÁPIDO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 2.000,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 2.000,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.