07.02.01.017-0

MICRO CATETER FLUXO DEPENDENTE

Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em neurocirurgia

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.01.017-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeNão se aplica
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: MICROCATETER FLUXO DEPENDENTE, ISTO É, DIRECIONADO PELO FLUXO SANGUÍNEO. PRÓPRIO PARA INJEÇÃO DE AGENTE EMBOLIZANTE LÍQUIDO, USADO NO TRATAMENTO DE MALFORMAÇÕES ARTERIOVENOSAS (MAV). ALTAMENTE FLEXÍVEL, COM DIÂMETRO DISTAL QUE DIMINUI PROGRESSIVAMENTE. RADIOPACIDADE POR TODO COMPRIMENTO DO MICROCATETER, COM ANEL RADIOPACO NA SUA PONTA DISTAL. TAMANHOS: 1.2F, 1.5F E 1.8F

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 1.301,15
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 1.301,15

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.