07.02.01.017-0
MICRO CATETER FLUXO DEPENDENTE
Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico · OPM em neurocirurgia
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 07.02.01.017-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Não se aplica |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: MICROCATETER FLUXO DEPENDENTE, ISTO É, DIRECIONADO PELO FLUXO SANGUÍNEO. PRÓPRIO PARA INJEÇÃO DE AGENTE EMBOLIZANTE LÍQUIDO, USADO NO TRATAMENTO DE MALFORMAÇÕES ARTERIOVENOSAS (MAV). ALTAMENTE FLEXÍVEL, COM DIÂMETRO DISTAL QUE DIMINUI PROGRESSIVAMENTE. RADIOPACIDADE POR TODO COMPRIMENTO DO MICROCATETER, COM ANEL RADIOPACO NA SUA PONTA DISTAL. TAMANHOS: 1.2F, 1.5F E 1.8F
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 1.301,15
- serviço hospitalarR$ 1.301,15
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.