06.03.03.003-3

IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)

Medicamentos de âmbito hospitalar e urgência · Imunoterápicos

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 06.03.03.003-3, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: IMUNOGLOBULINA HUMANA ADMINISTRADA POR VIA ENDOVENOSA OU VIA SUBCUTÂNEA NO ÂMBITO DE PROTOCOLOS TERAPÊUTICOS ESTABELECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA INDICAÇÕES DIVERSAS, COMO, POR EXEMPLO, HIPOGAMAGLOBULINEMIA POR CAUSAS VARIADAS, TERAPIA DE REPOSIÇÃO PARA PACIENTES COM SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA DE SÍNTESE PRIMÁRIA OU SECUNDÁRIA DE ANTICORPOS, SÍNDROMES DE IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA, IMUNODEFICIÊNCIAS SECUNDÁRIAS EM PACIENTES COM INFECÇÕES GRAVES OU RECORRENTES, TROMBOCITOPENIA IMUNE PRIMÁRIA, SÍNDROME DE GUILLAIN BARRÉ, DOENÇA DE KAWASAKI, ENTRE OUTRAS PREVISTAS NA BULA DOS PRODUTOS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 164,96
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 164,96

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 223405Farmacêutico

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.