05.05.02.012-2
TRANSPLANTE DE PULMÃO BILATERAL
Transplante de orgãos, tecidos e células · Transplante de orgãos
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 05.05.02.012-2, na competência 2026/08. A tabela registra 1 código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Principal) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
| Dias de internação (máximo) | 20 dias |
| CIDs relacionados | 1 código |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE PULMÕES DE RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, POR PULMÕES DE DOADOR FALECIDO OU POR LOBOS PULMONARES DE DOADORES VIVOS.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 1
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 64.434,67
- serviço hospitalarR$ 57.252,34
- serviço profissionalR$ 7.182,33
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225225Médico cirurgião geral
- 225240Médico cirurgião torácico
- 225203Médico em cirurgia vascular
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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- Protocolos clínicos (PCDT) Protocolos publicados pelo Ministério da Saúde
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.