05.05.02.008-4

TRANSPLANTE DE PULMAO UNILATERAL

Transplante de orgãos, tecidos e células · Transplante de orgãos

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 05.05.02.008-4, na competência 2026/08. A tabela registra 3 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)20 dias
CIDs relacionados3 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS DE RECEPTOR SELECIONADO PELA LISTA UNICA GERENCIADA PEL A CNCDO, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, POR 01 PULMÃO OU SEUS LÓBULOS OBTIDOS DE DOADOR VIVO OU FALECIDO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 3

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 44.485,10
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 40.036,60
  • serviço profissionalR$ 4.448,50

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
4 ocupações registram este procedimento
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular
  • 225225Médico cirurgião geral
  • 225240Médico cirurgião torácico
  • 225203Médico em cirurgia vascular

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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J96.1

Insuficiência respiratória crônica

Capítulo 10: Capítulo X - Doenças do aparelho respiratório · Grupo: Outras doenças do aparelho respiratório

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Registrado

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T86.3

Falência ou rejeição de transplante duplo de coração e pulmão

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte

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T86.8

Outra insuficiência ou rejeição de outros órgãos ou tecidos transplantados

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte

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Registrado

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.