05.04.01.003-4

SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA

Processamento de tecidos para transplante · Processamento de córnea/esclera

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 05.04.01.003-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE, POR MEIO DE TECNICAS ADEQUADAS AO PROCEDIMENTO, NA SEPARACAO DA CORNEA E DA ESCLERA DO GLOBO OCULAR EM CAMARA DE SEGURANCA BIOLOGICA, SEGUIDA DE AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA EM LAMPADA DE FENDA COM MAGNIFICACAO MINIMA DE 40 VEZES, REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DE TECIDOS

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 367,20
  • APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 367,20
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 367,20
  • serviço ambulatorialR$ 367,20

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
4 ocupações registram este procedimento
  • 221105Biólogo
  • 223505Enfermeiro
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225265Médico oftalmologista

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.