05.02.01.002-9
AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS
Avaliação de morte encefálica · Avaliação clínica de morte encefálica
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 05.02.01.002-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 2 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA AVALIAÇÃO DE PARAMETROS CLÍNICOS PARA A CONSTATAÇÃO DE MORTE ENCEFALICA EM TODO E QUALQUER PACIENTE ATE 02 ANOS, COM PATOLOGIA QUE POSSA EVOLUIR PARA OBITO IDENTIFICADO ATRAVES DO DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFALICA, CUJA AVALIAÇÃO SE PAUTE NA RESOLUÇÃO VIGENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM).
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 275,00
- serviço hospitalarR$ 125,00
- serviço profissionalR$ 150,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225151Médico anestesiologista
- 225115Médico angiologista
- 225120Médico cardiologista
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225Médico cirurgião geral
- 225230Médico cirurgião pediátrico
- 225240Médico cirurgião torácico
- 225125Médico clínico
- 225150Médico em medicina intensiva
- 225155Médico endocrinologista e metabologista
E mais 9 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.