05.01.07.015-0

ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO

Coleta e exames para fins de doação de orgãos, tecidos e células e de transplante · Outros exames complementares para doação de orgãos, tecidos e células

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 05.01.07.015-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 70 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÃO DO CORAÇÃO QUANTO A CONTRATILIDADE, FLUXO SANGUÍNEO E PRESENÇA OU NÃO DE DOENÇA CORONARIANA, VISANDO DOAÇÃO DO ÓRGÃO PARA TRANSPLANTE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 300,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 200,00
  • serviço profissionalR$ 100,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
9 ocupações registram este procedimento
  • 225120Médico cardiologista
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular
  • 225230Médico cirurgião pediátrico
  • 225240Médico cirurgião torácico
  • 225125Médico clínico
  • 225150Médico em medicina intensiva
  • 225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
  • 225170Médico generalista
  • 225124Médico pediatra

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.