04.15.02.004-2

PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL

Outras cirurgias · Sequenciais

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.15.02.004-2, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: SÃO ATOS CIRÚRGICOS COM VÍNCULO DE CONTINUIDADE, INTERDEPENDÊNCIA E COMPLEMENTARIDADE, REALIZADOS EM CONJUNTO PELA MESMA EQUIPE OU EQUIPES DISTINTAS, APLICADOS A ÓRGÃO ÚNICO OU REGIÃO ANATÔMICA ÚNICA OU REGIÕES CONTÍGUAS, BILATERAIS OU NÃO, DEVIDOS A MESMA DOENÇA, EXECUTADOS POR MEIO DE ÚNICA OU VÁRIAS VIAS DE ACESSO E PRATICADOS SOB O MESMO ATO ANESTÉSICO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
14 ocupações registram este procedimento
  • 223208Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223220Cirurgião dentista - estomatologista
  • 223224Cirurgião dentista - implantodontista
  • 223236Cirurgião dentista - odontopediatra
  • 223256Cirurgião dentista - protesista
  • 223252Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
  • 223268Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
  • 223272Cirurgião dentista de saúde coletiva
  • 223293Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
  • 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
  • 225230Médico cirurgião pediátrico
  • 225235Médico cirurgião plástico

E mais 2 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.