04.08.04.019-0

REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL TRAUMÁTICA / PÓS-ARTROPLASTIA

Cirurgia do sistema osteomuscular · Cintura pélvica

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.08.04.019-0, na competência 2026/08. A tabela registra 3 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)3 dias
CIDs relacionados3 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: PROCEDIMENTO DE RESTAURAÇÃO ANATÔMICA DA ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL, ATRAVÉS DE MANOBRAS ORTOPÉDICAS, PODENDO HAVER INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO TRANSESQUELÉTICA DE CONTENÇÃO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 3

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 132,51
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 63,43
  • serviço profissionalR$ 69,08

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
69 ocupações registram este procedimento
  • 225154Médico Antroposófico
  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista
  • 225105Médico acupunturista
  • 225110Médico alergista e imunologista
  • 225148Médico anatomopatologista
  • 225151Médico anestesiologista
  • 225115Médico angiologista
  • 2231A1Médico broncoesofalogista
  • 225290Médico cancerologista cirurgíco
  • 225122Médico cancerologista pediátrico
  • 225120Médico cardiologista

E mais 57 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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S32.4

Fratura do acetábulo

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve

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S73.0

Luxação da articulação do quadril

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Traumatismos do quadril e da coxa

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T84.0

Complicação mecânica de prótese articular interna

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.