04.07.01.024-6

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA

Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal · Esôfago, estômago e duodeno

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.07.01.024-6, na competência 2026/08. A tabela registra 1 código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
CIDs relacionados1 código

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NO PROCEDIMENTO REALIZADO PARA RETIRAR CORPOS ESTRANHOS DO TUBO DIGESTIVO POR MEIO DO EXAME DE IMAGEM REALIZADO COM O ENDOSCÓPIO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 1

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 31,26
  • AIH (Proc. Especial) serviço profissionalR$ 31,26
As parcelas que a tabela publica
  • serviço ambulatorialR$ 31,26
  • serviço profissionalR$ 31,26

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
69 ocupações registram este procedimento
  • 225154Médico Antroposófico
  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista
  • 225105Médico acupunturista
  • 225110Médico alergista e imunologista
  • 225148Médico anatomopatologista
  • 225151Médico anestesiologista
  • 225115Médico angiologista
  • 2231A1Médico broncoesofalogista
  • 225290Médico cancerologista cirurgíco
  • 225122Médico cancerologista pediátrico
  • 225120Médico cardiologista

E mais 57 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

T18.1

Corpo estranho no esôfago

Capítulo 19: Capítulo XIX - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas · Grupo: Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural

Vínculo nesta tabela
Registrado

Abrir a ficha completa de T18.1

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.