04.06.04.033-8
TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO PSEUDOANEURISMA
Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia endovascular
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.04.033-8, na competência 2026/08. A tabela registra 1 código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Principal) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
| Dias de internação (máximo) | 3 dias |
| CIDs relacionados | 1 código |
Descrição oficial do SIGTAP: OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE PSEUDOANEURISMA POR MEIO DE CATETER.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 1
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 1.065,36
- serviço hospitalarR$ 666,00
- serviço profissionalR$ 399,36
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225120Médico cardiologista
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225203Médico em cirurgia vascular
- 225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.