04.06.01.121-4

UNIFOCALIZAÇÃO DE RAMOS DA ARTÉRIA PULMONAR C/ CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA

Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.01.121-4, na competência 2026/08. A tabela registra 2 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 18 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)8 dias
CIDs relacionados2 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM UNIFICAR RAMOS DA ARTÉRIA PULMONAR, CONGENITAMENTE MALFORMADOS, EM UM RAMO ÚNICO PARA MELHORAR O APORTE DE SANGUE PARA O PULMÃO. É NECESSÁRIA A CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA NOS CASOS EM QUE A OXIGENAÇÃO DO SANGUE É MUITO BAIXA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 2

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 16.557,69
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 10.762,50
  • serviço profissionalR$ 5.795,19

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Q25.5

Atresia da artéria pulmonar

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do aparelho circulatório

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Q25.7

Outras malformações congênitas da artéria pulmonar

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do aparelho circulatório

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.