04.06.01.120-6

TROCA VALVAR C/ REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.01.120-6, na competência 2026/08. A tabela registra 25 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 18 anos a 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)5 dias
CIDs relacionados25 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: TROCA DA VÁLVULA MITRAL OU AÓRTICA POR PRÓTESE BIOLÓGICA OU METÁLICA E IMPLANTE DE PONTE/S DE VEIA/S SAFENA/S E/OU ARTÉRIA/S MAMÁRIA/S NA/S ARTÉRIA/S CORONÁRIA/S PARA MELHORAR A PERFUSÃO DE SANGUE AO MIOCÁRDIO. REALIZADA POR TORACOTOMIA MEDIANA TRANSESTERNAL E PERICARDIOTOMIA LONGITUDINAL E SAFENECTOMIA E COM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 25

Nenhum código com esse termo nesta lista.

Nada encontrado significa que a tabela oficial não registra o vínculo, e não que o procedimento seja inadequado.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

O que estes códigos têm

Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este procedimento. Fonte sem nenhum código não aparece.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 16.616,13
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 5.173,65
  • serviço profissionalR$ 11.442,48

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.