04.06.01.074-9

MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA

Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.01.074-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE SISTEMA DE SUPORTE CIRCULATÓRIO.O USO DE DISPOSITIVOS DE ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA É UTILIZADO EM QUADROS GRAVES DE FALÊNCIA HEMODINÂMICA, POIS PODE SER EFETIVO NA RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO CARDÍACA. A LITERATURA MENCIONA CONDIÇÕES EM QUE O SUPORTE CIRCULATÓRIO PODE SER UTILIZADO: MIOCARDITES FULMINANTES; CARDIOMIOPATIAS DILATADAS IDIOPÁTICAS; ARRITMIAS VENTRICULARES RECORRENTES NÃO RESPONSIVAS, PÓS PERICARDIOTOMIA, PÓS INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, PODENDO APRESENTAR MELHORA DOS PARÂMETROS HEMODINÂMICOS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 238,41
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 49,50
  • serviço profissionalR$ 188,91

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
2 ocupações registram este procedimento
  • 225120Médico cardiologista
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.