04.06.01.038-2
CORREÇÃO DE JANELA AORTO-PULMONAR
Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia cardiovascular
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.01.038-2, na competência 2026/08. A tabela registra 1 código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Principal) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | De 19 anos a 130 anos e 11 meses |
| Dias de internação (máximo) | 10 dias |
| CIDs relacionados | 1 código |
Descrição oficial do SIGTAP: PROCEDIMENTO QUE CONSISTE EM INTERROMPER COMUNICAÇÃO ANORMAL ENTRE A AORTA E O TRONCO PULMONAR, ATRAVÉS DE SUTURA DIRETA OU USO DE REMENDO DE ENXERTO ORGÂNICO OU INORGÂNICO
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 1
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 10.909,40
- serviço hospitalarR$ 7.544,03
- serviço profissionalR$ 3.365,37
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.