04.06.01.003-0

ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR

Cirurgia do aparelho circulatório · Cirurgia cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.06.01.003-0, na competência 2026/08. A tabela registra 2 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 19 anos a 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)5 dias
CIDs relacionados2 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: PROCEDIMENTO QUE CONSISTE EM AUMENTAR O FLUXO DE SANGUE DO VENTRÍCULO DIREITO PARA A ARTÉRIA PULMONAR, TRATANDO VÁLVULA COM FLUXO RESTRITIVO, SEM PRÓTESE VALVAR.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 2

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 7.445,17
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 4.079,80
  • serviço profissionalR$ 3.365,37

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225210Médico cirurgião cardiovascular

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Q22.1

Estenose congênita da valva pulmonar

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do aparelho circulatório

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Outras malformações congênitas da valva pulmonar

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do aparelho circulatório

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.