04.05.05.038-0

CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA

Cirurgia do aparelho da visão · Conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.05.05.038-0, na competência 2026/08. A tabela registra 1 código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 12 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)1 dia
CIDs relacionados1 código

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO HOSPITALAR COM FINALIDADE TERAPÊUTICA, SOB ANESTESIA LOCAL OU GERAL (CRIANÇAS E PACIENTES ESPECIAIS), PARA O TRATAMENTO DE CATARATA CONGÊNITA COM OU SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR (JÁ INCLUIDA QUANDO NECESSÁRIO).

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 1

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 895,16
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 691,88
  • serviço profissionalR$ 203,28

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225265Médico oftalmologista

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Q12.0

Catarata congênita

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço

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Registrado

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.