04.05.01.002-8
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO
Cirurgia do aparelho da visão · Palpebras e vias lacrimais
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.05.01.002-8, na competência 2026/08. A tabela registra 2 códigos da CID-10 vinculados a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Principal), APAC (Proc. Principal) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
| Dias de internação (máximo) | 1 dia |
| CIDs relacionados | 2 códigos |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRURGICO COM FINALIDADE REPARADORA, SOB ANESTESIA LOCAL OU GERAL (CRIANCAS E PACIENTES ESPECIAIS), DE EPICANTO OU TELECANTO.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 2
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 278,90
- APAC (Proc. Principal) serviço ambulatorial mais serviço profissionalR$ 395,59
- serviço hospitalarR$ 162,21
- serviço ambulatorialR$ 278,90
- serviço profissionalR$ 116,69
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225105Médico acupunturista
- 225110Médico alergista e imunologista
- 225148Médico anatomopatologista
- 225151Médico anestesiologista
- 225115Médico angiologista
- 2231A1Médico broncoesofalogista
- 225290Médico cancerologista cirurgíco
- 225122Médico cancerologista pediátrico
- 225120Médico cardiologista
E mais 57 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.