04.05.01.002-8

CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E TELECANTO

Cirurgia do aparelho da visão · Palpebras e vias lacrimais

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 04.05.01.002-8, na competência 2026/08. A tabela registra 2 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal), APAC (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)1 dia
CIDs relacionados2 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRURGICO COM FINALIDADE REPARADORA, SOB ANESTESIA LOCAL OU GERAL (CRIANCAS E PACIENTES ESPECIAIS), DE EPICANTO OU TELECANTO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 2

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 278,90
  • APAC (Proc. Principal) serviço ambulatorial mais serviço profissionalR$ 395,59
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 162,21
  • serviço ambulatorialR$ 278,90
  • serviço profissionalR$ 116,69

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
69 ocupações registram este procedimento
  • 225154Médico Antroposófico
  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista
  • 225105Médico acupunturista
  • 225110Médico alergista e imunologista
  • 225148Médico anatomopatologista
  • 225151Médico anestesiologista
  • 225115Médico angiologista
  • 2231A1Médico broncoesofalogista
  • 225290Médico cancerologista cirurgíco
  • 225122Médico cancerologista pediátrico
  • 225120Médico cardiologista

E mais 57 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

H02.9

Transtorno não especificado da pálpebra

Capítulo 7: Capítulo VII - Doenças do olho e anexos · Grupo: Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita

Vínculo nesta tabela
Registrado

Abrir a ficha completa de H02.9

Q10.3

Outras malformações congênitas das pálpebras

Capítulo 17: Capítulo XVII - Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas · Grupo: Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço

Vínculo nesta tabela
Registrado

Abrir a ficha completa de Q10.3

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.