03.10.01.002-0
ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO NO MOMENTO DO NASCIMENTO
Parto e nascimento · Parto e nascimento
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.10.01.002-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
Descrição oficial do SIGTAP: O ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO CONSISTE NA ASSISTÊNCIA POR PROFISSIONAL CAPACITADO, MÉDICO (PREFERENCIALMENTE, PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA) OU PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM (PREFERENCIALMENTE, ENFERMEIRO OBSTETRA OU NEONATAL), DESDE O PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO PARTO, ATÉ QUE O RECÉM-NATO SEJA ENCAMINHADO AO ALOJAMENTO CONJUNTO, JUNTO COM SUA MÃE, OU A UNIDADE NEONATAL (UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL, UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL OU DA UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU), OU AINDA NO CASO DE NASCIMENTO EM QUARTO DE PRÉ PARTO, PARTO E PUERPÉRIO (PPP) SEJA MANTIDO JUNTO A SUA MÃE, SOB SUPERVISÃO DA PRÓPRIA EQUIPE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PPP.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- AIH (Proc. Especial) serviço profissionalR$ 55,20
- serviço profissionalR$ 55,20
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 322230Auxiliar de enfermagem
- 223545Enfermeiro obstétrico
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225105Médico acupunturista
- 225110Médico alergista e imunologista
- 225148Médico anatomopatologista
- 225151Médico anestesiologista
- 225115Médico angiologista
- 2231A1Médico broncoesofalogista
- 225290Médico cancerologista cirurgíco
E mais 60 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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- Protocolos clínicos (PCDT) Protocolos publicados pelo Ministério da Saúde
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.