03.09.05.004-9

SESSÃO DE AURICULOTERAPIA

Terapias especializadas · Práticas integrativas e complementares

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.09.05.004-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: TÉCNICA TERAPÊUTICA QUE PROMOVE A REGULAÇÃO PSÍQUICO-ORGÂNICA DO INDIVÍDUO POR MEIO DE ESTÍMULOS NOS PONTOS ENERGÉTICOS LOCALIZADOS NA ORELHA – ONDE TODO O ORGANISMO SE ENCONTRA REPRESENTADO COMO UM MICROSSISTEMA. A ACUPUNTURA AURICULAR OU AURICULOTERAPIA ESTIMULA AS ZONAS NEURORREATIVAS POR MEIO DE AGULHAS, ESFERAS DE AÇO, OURO, PRATA, PLÁSTICO, OU SEMENTES DE MOSTARDA, PREVIAMENTE PREPARADAS PARA

ESSE FIM.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
186 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 5151F1Agente de Combate às Endemias
  • 352210Agente de saúde pública
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 226310Arteterapeuta
  • 251605Assistente social
  • 515110Atendente de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho

E mais 174 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.