03.09.01.008-0

NUTRICAO PARENTERAL EM NEONATOLOGIA

Terapias especializadas · Terapia nutricional

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.09.01.008-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 1 mês

Descrição oficial do SIGTAP: AQUELA ADMINISTRADA POR VIA INTRAVENOSA, SENDO UMA SOLUÇÃO OU EMULSÃO COMPOSTA OBRIGATORIAMENTE DE AMINOÁCIDOS, CARBOIDRATOS, VITAMINAS E MINERAIS, COM OU SEM ADMINISTRAÇÃO DIÁRIA DE LIPÍDIOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES METABÓLICAS E NUTRICIONAIS DE PACIENTES IMPOSSIBILITADOS DE ALCANÇÁ-LA POR VIA ORAL OU ENTERAL.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 30,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 30,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
9 ocupações registram este procedimento
  • 223505Enfermeiro
  • 223540Enfermeiro neonatologista
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225125Médico clínico
  • 225150Médico em medicina intensiva
  • 225165Médico gastroenterologista
  • 225118Médico nutrologista
  • 225124Médico pediatra
  • 223710Nutricionista

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.