03.07.04.015-1

AJUSTE OCLUSAL

Tratamentos odontológicos · Moldagem/Manutenção

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.07.04.015-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), APAC (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 12 anos a 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA MODIFICAÇÃO OCLUSAL DO ELEMENTO DENTAL NATURAL OU ARTIFICIAL (PRÓTESE FIXA, REMOVÍVEL OU TOTAL), ATRAVÉS DE PEQUENOS REMODELAMENTOS NAS SUPERFÍCIES DOS DENTES, POR DESGASTE SELETIVO OU ACRÉSCIMO DE MATERIAIS RESTAURADORES, COM FINALIDADE DE SE OBTER A OCLUSÃO HARMÔNICA, SEM CONTATOS PREMATUROS E INTERFERÊNCIAS OCLUSAIS NOS MOVIMENTOS DA MANDÍBULA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
20 ocupações registram este procedimento
  • 223208Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223280Cirurgião dentista - dentística
  • 223284Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
  • 223212Cirurgião dentista - endodontista
  • 223216Cirurgião dentista - epidemiologista
  • 223220Cirurgião dentista - estomatologista
  • 223224Cirurgião dentista - implantodontista
  • 223228Cirurgião dentista - odontogeriatra
  • 223288Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
  • 223232Cirurgião dentista - odontologista legal
  • 223236Cirurgião dentista - odontopediatra
  • 223240Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista

E mais 8 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.