03.07.01.015-5

ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DE CRIANÇAS

Tratamentos odontológicos · Dentística

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.07.01.015-5, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 6 meses a 9 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA ADOÇÃO DE TÉCNICAS PARA ADEQUAÇÃO DO COMPORTAMENTO DESTINADAS A CRIANÇAS COM A FINALIDADE DE MELHORAR A COOPERAÇÃO DESSAS COM OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO CIRURGIÃO DENTISTA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
23 ocupações registram este procedimento
  • 223204Cirurgião dentista - auditor
  • 223208Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223280Cirurgião dentista - dentística
  • 223284Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
  • 223212Cirurgião dentista - endodontista
  • 223216Cirurgião dentista - epidemiologista
  • 223220Cirurgião dentista - estomatologista
  • 223224Cirurgião dentista - implantodontista
  • 223228Cirurgião dentista - odontogeriatra
  • 223276Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
  • 223288Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
  • 223232Cirurgião dentista - odontologista legal

E mais 11 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.