03.06.02.010-6
TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO
Hemoterapia · Medicina transfusional
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.06.02.010-6, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar |
| Instrumento de registro | BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA TRANSFUSAO DE PLASMA COMPOSTO PRINCIPALMENTE DAS PROTEINAS DA COAGULACAO SUBMETIDO A CONGELAMENTO ATE 8 HORAS APOS A COLETA DO SANGUE. A PRINCIPAL INDICACAO E A REPOSICAO DE FATORES DA COAGULACAO EM PACIENTES COM DEFICIT MULTIPLOS OU DE UNICO FATOR PARA O QUAL NAO EXISTE O PRODUTO INDUSTRIAL.O PROCEDIMENTO INCLUI INSUMOS DESTINADOS A INSTALACAO DA TRANSFUSAO E OS SERVICOS PROFISSIONAIS RELATIVOS A RESPONSABILIDADE MEDICA DURANTE E APOS O ATO TRANSFUSIONAL.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 8,09
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 8,39
- serviço hospitalarR$ 8,39
- serviço ambulatorialR$ 8,09
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 221205Biomédico
- 223505Enfermeiro
- 225125Médico clínico
- 225185Médico hematologista
- 225340Médico hemoterapeuta
- 322205Técnico de enfermagem
- 324220Técnico em Hemoterapia
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.