03.06.02.005-0

TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE GRANULOCITOS

Hemoterapia · Medicina transfusional

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.06.02.005-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA TRANSFUSÃO DE GRANULOCITOS OBTIDOS PELO MÉTODO DE AF ERESE EM PACIENTE NEUTROPENICO E COM INFECÇÕES RESISTENTES AOS TRATAMENTOS CONVENCIONAIS. A INDICAÇÃO DEVE SER CRITERIOSA E SEGUIR PROTOCOLOS DE PREPARO E APLICAÇÃO. O PROCEDIMENTO INCLUI INSUMOS DESTINADOS A INSTALAÇÃO DA TRANSFUSÃO E OS SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS A RESPONSABILIDADE MÉDICA DURANTE E APÓS O ATO TRANSFUSIONAL.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 8,09
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 8,39
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 8,39
  • serviço ambulatorialR$ 8,09

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
8 ocupações registram este procedimento
  • 221205Biomédico
  • 223505Enfermeiro
  • 225125Médico clínico
  • 225185Médico hematologista
  • 225340Médico hemoterapeuta
  • 225124Médico pediatra
  • 322205Técnico de enfermagem
  • 324220Técnico em Hemoterapia

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.