03.06.02.001-7
AFERESE TERAPEUTICA
Hemoterapia · Medicina transfusional
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.06.02.001-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar |
| Instrumento de registro | BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: PROCEDIMENTO QUE UTILIZA MAQUINA SEPARADORA CELULAR COM OBJETIVO DE TROCAR OU SUBSTITUIR UMA OU MAIS FRACOES DO SANGUE. ENVOLVE O USO DE UM CONJUNTO DESCARTAVEL ADAPTAVEL A MAQUINA LIQUIDOS E OUTROS PRODUTOS PARA A RECOMPOSICAO DE ELETROLITROS E MONITORAMENTO LABORATORIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE. PLASMAFERESE E O PROCEDIMENTO MAIS COMUMENTE REALIZADO. O PRINCIPAL MEIO DE REPOSICAO E RICO EM ALBUMINA (4 POR CENTO). TAMBEM PODEM SER INDICADAS ERITROCITAFERESE, LEUCAFERESE, TROMBOCITAFERESE.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 180,00
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 17,04
- serviço hospitalarR$ 17,04
- serviço ambulatorialR$ 180,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 221205Biomédico
- 221105Biólogo
- 223505Enfermeiro
- 225125Médico clínico
- 225150Médico em medicina intensiva
- 225185Médico hematologista
- 225340Médico hemoterapeuta
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.