03.06.01.002-0
COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/ PROCESSADORA AUTOMATICA)
Hemoterapia · Procedimentos destinados a obtenção do sangue para fins de assistência hemoterapica
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.06.01.002-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | De 16 anos a 69 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA COLETA SELETIVA DE UM OU MAIS PRODUTOS DO SANGUE UTILIZANDO KIT DESCARTAVEL A SER ACOPLADO AO EQUIPAMENTO PERMITINDO A SEPARACAOAUTOMATIZADA DA FRACAO OU FRACOES PREVIAMENTE PROGRAMADAS. HA USO DE ANTICOAGULANTE EM EMBALAGEM ESTERIL ATOXICA. O AMBIENTE DE COLETA DEVE SER CLIMATIZADO ATRAVES DE AR CONDICIONADO. INCLUI COLETA DE AMOSTRAS PARA EXAME DE QUALIFICACAO DO SANGUE EM LABORATORIO ESPECIALIZADO DEVE PREVER A GUARDA DE ALIQUOTAS DE SORO OU PLASMAPARA ROTINA DE RETROVIGILANCIA NAO SE APLICA A COBRANCA COMCOMITANTE COM PROCESSAMENTO.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 504,90
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 504,90
- serviço ambulatorialR$ 504,90
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 221205Biomédico
- 221105Biólogo
- 223505Enfermeiro
- 225150Médico em medicina intensiva
- 225185Médico hematologista
- 225340Médico hemoterapeuta
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.