03.03.06.027-1

TRATAMENTO DE PERICARDITE

Tratamentos clínicos (outras especialidades) · Tratamento de doenças cardiovasculares

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.03.06.027-1, na competência 2026/08. A tabela registra 14 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeHospitalar
Instrumento de registroAIH (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
Dias de internação (máximo)6 dias
CIDs relacionados14 códigos

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 14

Nenhum código com esse termo nesta lista.

Nada encontrado significa que a tabela oficial não registra o vínculo, e não que o procedimento seja inadequado.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • AIH (Proc. Principal) serviço hospitalar mais serviço profissionalR$ 212,90
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 167,11
  • serviço profissionalR$ 45,79

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
69 ocupações registram este procedimento
  • 225154Médico Antroposófico
  • 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
  • 225355Médico Radiologista Intervencionista
  • 225105Médico acupunturista
  • 225110Médico alergista e imunologista
  • 225148Médico anatomopatologista
  • 225151Médico anestesiologista
  • 225115Médico angiologista
  • 2231A1Médico broncoesofalogista
  • 225290Médico cancerologista cirurgíco
  • 225122Médico cancerologista pediátrico
  • 225120Médico cardiologista

E mais 57 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.