03.03.03.009-7
TERAPIA HORMONAL NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR
Tratamentos clínicos (outras especialidades) · Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.03.03.009-7, na competência 2026/08. A tabela registra 2 códigos da CID-10 vinculados a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial |
| Instrumento de registro | BPA (Individualizado) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | De 18 anos a 75 anos e 11 meses |
| CIDs relacionados | 2 códigos |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE TERAPIA MEDICAMENTOSA HORMONAL DISPONIBILIZADA MENSALMENTE PARA SEREM INICIADA APÓS O DIAGNÓSTICO NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR (ESTRÓGENO E TESTOSTERONA)
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 2
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 50,00
- serviço ambulatorialR$ 50,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225125Médico clínico
- 225142Médico da estratégia de saúde da família
- 225130Médico de família e comunidade
- 225155Médico endocrinologista e metabologista
- 225250Médico ginecologista e obstetra
- 2231F9Médico residente
- 225139Médico sanitarista
- 225285Médico urologista
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.