03.01.10.007-1

CUIDADOS C/ TRAQUEOSTOMIA

Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos · Atendimentos de enfermagem (em geral)

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.01.10.007-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA ASPIRACAO DE SECRECOES, LIMPEZA DO ESTOMA, E TROCA DE CURATIVO, OBJETIVANDO A PROMOCAO DA OXIGENACAO SATISFATORIA DO PACIENTE. NO MOMENTO É FEITA A MONITORAÇÃO E MANEJO DO BALONETE (CUFF), CUJA FUNÇÃO É PERMITIR QUE A LUZ DO TRAQUEÓSTOMO SEJA O ÚNICO PERTUITO VIÁVEL, OU SEJA, PERMITIR A APLICAÇÃO DE VENTILAÇÃO COM PRESSÃO POSITIVA SEM PERDA DE VOLUME CORRENTE E PREVENIR A BRONCO ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO ORAL E GÁSTRICA. A PRESSÃO DO BALONETE É MENSURADA UTILIZANDO UM APARELHO MANUAL CHAMADO CUFFÔMETRO E DEVE SER MONITORADA DIARIAMENTE. NA OCASIÃO DO CUIDADO PODE SER FEITA A SUBSTITUIÇÃO DA CÂNULA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
88 ocupações registram este procedimento
  • 223505Enfermeiro
  • 2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 223510Enfermeiro auditor
  • 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223515Enfermeiro de bordo
  • 223520Enfermeiro de centro cirúrgico
  • 223525Enfermeiro de terapia intensiva
  • 223530Enfermeiro do trabalho
  • 223580Enfermeiro estomaterapeuta
  • 223585Enfermeiro forense
  • 223535Enfermeiro nefrologista
  • 223540Enfermeiro neonatologista

E mais 76 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.