03.01.08.021-6

ATENDIMENTO EM GRUPO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos · Atendimento/Acompanhamento psicossocial

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.01.08.021-6, na competência 2026/08. A tabela registra 407 códigos da CID-10 vinculados a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroRAAS (Atenção Psicossocial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses
CIDs relacionados407 códigos

Descrição oficial do SIGTAP: AÇÕES DESENVOLVIDAS COLETIVAMENTE QUE EXPLOREM AS POTENCIALIDADES DAS SITUAÇÕES GRUPAIS COM VARIADAS FINALIDADES, COMO RECURSO PARA PROMOVER SOCIABILIDADE,INTERMEDIAR RELAÇÕES, MANEJAR DIFICULDADES RELACIONAIS, POSSIBILITANDO EXPERIÊNCIA DE CONSTRUÇÃO COMPARTILHADA, VIVÊNCIA DE PERTENCIMENTO, TROCA DE AFETOS, AUTO-ESTIMA, AUTONOMIA E EXERCÍCIO DE CIDADANIA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 407

Nenhum código com esse termo nesta lista.

Nada encontrado significa que a tabela oficial não registra o vínculo, e não que o procedimento seja inadequado.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

O que estes códigos têm

Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este procedimento. Fonte sem nenhum código não aparece.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
103 ocupações registram este procedimento
  • 515310Agente de ação social
  • 791115Artesão com material reciclável
  • 251605Assistente social
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 516220Cuidador em saúde
  • 515305Educador social
  • 223505Enfermeiro
  • 2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 223510Enfermeiro auditor
  • 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223515Enfermeiro de bordo
  • 223520Enfermeiro de centro cirúrgico

E mais 91 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.