03.01.07.030-0

ATENDIMENTO DE FAMILIARES, CUIDADORES E/OU ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos · Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.01.07.030-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroBPA (Individualizado)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 18 anos a 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: AÇÕES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS VOLTADAS PARA O ACOLHIMENTO, COMPARTILHAMENTO DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES ENTRE OS FAMILIARES, CUIDADORES E/OU ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, ESTÍMULO À COMUNICAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO, E ATENDIMENTO DAS SUAS DEMANDAS, SEJAM ELAS DECORRENTES OU NÃO DO CUIDADO COM A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
64 ocupações registram este procedimento
  • 251605Assistente social
  • 223505Enfermeiro
  • 2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 223510Enfermeiro auditor
  • 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223515Enfermeiro de bordo
  • 223520Enfermeiro de centro cirúrgico
  • 223525Enfermeiro de terapia intensiva
  • 223530Enfermeiro do trabalho
  • 223580Enfermeiro estomaterapeuta
  • 223585Enfermeiro forense
  • 223535Enfermeiro nefrologista

E mais 52 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.